ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23745 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta dois parágrafos ao art. 69, com a
seguinte redação:
Art. 69
§ 1o. - a cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses, com os direitos e vantagens do cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contrada em dobro
quando da aposentadoria do servidor.
§ 2o. - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23747 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 6o. do art. 13, a expresão
"o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federa, os Prefeitos" por
"os membros do Executivo". | | | Parecer: | O nobre constituinte por uma questão de concisão propõe a
substituição das expressões "O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos"
por "os membros do Executivo". A idéia é aparentemente váli-
da, porém, em muitos paises os delegados de polícia não elei-
tos, os juizes de paz também, isto poderia futuramente vir a
ocorrer no Brasil e para evitar a necessidade proxima de al-
terar a Constituição preferimos manter o texto, que ou bem ou
mal é mais explícito e evita qualquer dúvida de interpreta-
ção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23748 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 12, do substitutivo do
Relator ao anteprojeto de Constituição, a
expressão "a língua nacional do Brasil é a
portuguesa" por "a língua nacional é o português
falado no Brasil". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23750 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 9o. - Os militares com menos de dez anos
de serviço só se tornam elegíveis caso se afastem
da atividade, elegíveis os alistáveis com mais de
dez anos na ativa, agregados pelas autoridades
superiores quando se condidatarem, passando, caso
eleitos e diplomados, para a inatividade. | | | Parecer: | Pretende o autor evitar que o parágrafo 9o. do art. 13
se componha de duas frases.
O referido dispositivo está redigido em conformidade com
a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23752 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o., do Título X,
Disposições Transitórias do projeto do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo do Ante-projeto que
corresponde ao 8. das Disposições Transitórias do Substituti-
vos. Trata-se o preceito da fixação de prazo para a elabora-
ção das Leis Complementares e da legislação ordinária que de-
verão ser elaboradas pelo Congresso Nacional após a promulga-
ção da Constituição.
A regra em apreço é relevante a fim de abreviar, o quanto
possível, a edição das normas complementares da nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
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