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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (165)
Banco
expandEMEN (165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL (163)
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
PE (165)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (42)
07 (113)
06 (8)
05 (1)
02 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA EMENDA DO ART. 32 Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação: Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex- pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na- ção, no caso, "é definição meramente sociológica. Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren- do, na fase apropriada. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão: "plena". 
 Parecer:  Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta na justificativa. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Suprimam-se no inciso I, do art. 53, as expressões: "... e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse". 
 Parecer:  Prejudicada em face de subemenda às emendas cs04557-2 e cs05002-9, através da qual se propõe a supressão do parágrafo 2o. do art. 51, base da justificação desta emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 76 seja dada a seguinte redação: "Art. 76 - A seriedade é requisito da legitimidade dos atos discricionários praticados pela Administração". 
 Parecer:  Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi- nistrativos devem ser baseados na seriedade. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e dos Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede- rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis- trito da Capital. Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito Federa não justificam a sua caracterização como tal. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Excluam-se, da alínea e do item III do art. 12, as expressões: "inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento;" 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigaçao aqui esta belecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalizaçao do cumprimento da obrigaçao aqui es tabelecida . Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da Política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cuprimento aqui estabelecida. Proposta Nova redação. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427 - .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, casa a caso. Proposta Suprimir o parágrafo 1o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen- to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com a necessária preservação étnica e cultural dos índios. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 493 O Artigo 500 passa a ter a seguinte redação: "Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes da política agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13.I a seguinte redação: "I. Garantia do direito do trabalho, mediante relação de emprego estável, dois anos após a admissão, ressalvados: ................................................." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 272 .................... . II - Transmissão "causa mortis"... Isente-se da incidência do imposto de transmissão "causa mortis" o imóvel residencial único de uso dos herdeiros. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso IV do art. 272: IV - propriedade de veículos automotores, salvo sobre veículos de transportes urbanos que ficam isentos. 
 Parecer:  Propõe a emenda isentar do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, os destinados a transporte urbano. Isenção deve ser objeto de Lei ordinária. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o § 3o. do art. 270. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular, referente ao disposto do item I do § 10 do art. 272. 
 Parecer:  O nobre Deputado Inocêncio Oliveira propõe alterar a reda- ção do § 3. do art. 270 do Projeto de Constituição, no senti- do de excluir do Imposto sobre Crédito, Câmbio, Seguro e Va- lores Mobiliários ao operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias para pequeno agricultor, pequena e média empresa e habitação popular. O Projeto prevê apenas as operações com consumidor final. A matéria é mais própria do Código Tributário ou da lei complementar que definir a base tributável do ICM ou do pró- prio tributo sobre crédito. Aliás, nova versão do Projeto já suprimi acertadamente mencionado parágrafo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 322, "in fine": ... de retrovenda ou de posse pelo governo na hipótese de desinteresse manifesto pelo beneficiário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de lei ordinária. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Redija-se assim, § 2o., do art. 283 § 2o. - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é tornar claro que Banco Central do Brasil não poderá operar com títulos do Tesouro Na cional, a não ser com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. A preocupação do Nobre Constituinte está, a nosso ver, sa tisfeita no texto que se pretende alterar. Com efeito, outra não pode ser a interpretação do disposi tivo, mormente se confrontado com o parágrafo 1o. do mesmo artigo 284. Entendemos, assim, prejudicada a Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 66. 
 Parecer:  Já atendido o que pretende a Emenda com a Revisão feita pelo Relator que no seu 2o. Projeto emitir os dois dispositivos. 
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