Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do
art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo
dos Municípios:
"Art. 66 ....................................
..................................................
VII - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de
Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06340 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto
de Constituição:
"Art. 66 ....................................
V - legislar sobre uso, ocupação e
parcelamento do solo urbano." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no art. 57 o item VI a alínea "a"
e "b" com a redação abaixo, suprindo-se, em
consequência, o § 4o. do art. 49:
"Art. 57. Compete aos Estados:
............................................
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios; e
b) divisão de Municípios em Distritos." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da ))!!!adotada pelo
projeto de Constituição, conforme parecer de no. 1P12522-7.- | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08803 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - São direitos coletivos: | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08805 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária."" | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08806 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que
diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se
segue:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
conflitos internacionais em que não é parte
atinjam seu território e nele se transformem em
fatores de desagregação de seu povo. | | | Parecer: | Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda
supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08807 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só texto com
a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
Inciso IV - Favorecer o sentido social de
liberdade e promover a justiça social. | | | Parecer: | Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só
podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08814 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros irmanados num povo
independente que visa construir uma sociedade
democrática livre, justa e solidária, segundo sua
índole e a permanente determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque-
çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi-
ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja
aceitavel o falar-se de uma única nação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08815 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27 - São direitos políticos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a
palavra "invioláveis".
Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra-
zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis-
positivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08824 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08830 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do parágrafo único do Art. 25 do
Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 25 ....................................
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
demais exercícios da soberania do Povo, visando à
aferição da vontade popular a respeito de assuntos
de grande relevância social e do disposto no
"caput" deste artigo e incisos. | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08831 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Art. - Os Municípios devem num prazo máximo
de dois anos, contados da promulgação desta
Constituição, promover concurso interno de provas
para ingresso no quadro do funcionalismo
municipal, com regime estatutário próprio, dos
servidores contratados, até a promulgação desta em
regime da CLT.
§ único - Os servidores, ingressados no
funcionalismo conforme o estabelecido no "caput"
deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado
ao Município no regime da CLT para os fins do
disposto no inciso X do Art. 86. | | | Parecer: | A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios
regularizem a situação de seus servidores num regime estatu-
tário, mediante concurso público.
Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08832 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2o. A República do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tendo como fundamentos: | | | Parecer: | Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de
Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal
e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature-
za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem-
bros. Pela rejeição. | |
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