Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:174 | | | Texto: | Art. 174 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara Federal, fixará a data da eleição e da posse dos novos
Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e
deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas
necessárias.
Parágrafo único - Dissolvida a Câmara Federal, os mandatos
dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos
novos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, DEFERIMENTO, (TSE), EXECUÇÃO,
MEDIDA.
HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONTINUAÇÃO,
MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
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