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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS[X]
Uf
MT (2)
RS (1)
SP (3)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente ao Substitutivo o seguinte art. 90, renumerando-se os demais artigos: Art. 90 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por órgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na sessão de decisão da proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do artigo 98 do Substitutivo "§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condições ensejarão especial exacerbação da pena", fixada na forma da lei. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - A admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia, em concurso público de provas. Parágrafo único. Será assegurado o acenso funcional na carreira através de promoções ou provas internas e de títulos, com igual peso." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo da Comissão a Ordem Social: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e das Populações Indígenas Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. -------------------------------------------------- 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas e artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e (ou) internacional, serão isentas de quaisquer tributos. Art. 2o. Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. Art. 3o. Lei complementar disciplinará a matéria.