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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
PFL in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA (10)
CE (10)
DF (1)
PB (2)
PI (1)
RN (6)
RS (4)
SE (20)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (55)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de Controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. § 1o. As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo: § 2o. As atividades e a organização do Controle Interno serão reguladas por lei ordinária. § 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgãos judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuída ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte redação. "Art. 2o. O Orçamento anual do setor público compreenderá a fixação da despesa e a estimativa da receita, explicitando objetivos e metas a serem alcançados, subdividindo-se em: I - O Orçamento da União; II - O Orçamento das Empresas Estatais." 
 Parecer:  A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é preferível a redação do anteprojeto. Também se afigura preferível esta última, na dupla questão da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde 1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das expressões "estimativa, prever, determinar receitas e despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe abdicar. Parecer contrário. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "I - Do Planejamento e Do Orçamento Art. 1o. A ação do setor público será exercida mediante sistema de planejamento, constituído de planos de longo, médio e curto prazos e orçamentos, integrados, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional, observado os seguintes princípios: I - participação dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo; II - diminuição das disparidades regionais e setoriais; III - crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; IV - atendimento prioritário das necessidades coletivas; V - fortalecimento da nacionalidade e da soberania." 
 Parecer:  A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos muito importantes e melhor definidos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente participe, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  O critério de participação, mesmo minoritário, violenta demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe rirá, se for ao caso, a estas empresas. Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, bem como a programação monetária do governo, sem que conste no orçamento ou créditos adicionais." 
 Parecer:  A emenda propõe que a programação monetária do Governo seja incluída no texto, incompatível com ele. Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação. Melhor manter a limitação a gastos e obrigações. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 24 . I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores; II - o julgamento dos atos e o exame das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da Administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal e as que recebam ajuda financeira a qualquer título. Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que os órgãos dos três Poderes prestarem, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pelo Anteprojeto a esta Subcomissão. Nosso voto, assim, é pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 25 . Parágrafo Único As contas serão examinadas mediante verificação in loco pelo Tribunal de Contas da União. Art. 321 O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá ser realizado in loco, será disciplinado em lei de iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante a realização de verificações in loco. Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a essas verificações já se encontra definida no inciso III, artigo 24, do Anteprojeto. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do artigo 35 do Anteprojeto: "Art. 35 . Parágrafo Único O controle interno exercido pelo Poder Executivo compreenderá quadro de auditores diretamente subordinados ao Chefe do Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer irregulariedade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo , para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação infraconstitucional. Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por restringir a atuação do controle interno, que abarca outras funções da de auditoria. Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 20 do relatório da subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan- ceira. "Art. 20 É vedada a criação de novos fundos contábeis e administrativos. Parágrafo Único. Lei Complementar fará revisão dos fundos existentes suprimindo os julgados prescindíveis." 
 Parecer:  Reconhecemos que houve avanço significativo na redação apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso, consideramo-la prejudicada. Parecer contrário. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o adjetivo "Operacional" ao título das Seção, que passará a ler: "II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. 
 Parecer:  A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a imprescindível colaboração dos senhores constituintes. Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o adjetivo "Operacional", entre os atuais "orçamentária e patrimonial", passando o art. 23 a ler: "Art. 23 A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, instituídos por lei." 
 Parecer:  A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a imprescindível colaboração dos senhores constituintes. Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o adjetivo "Operacionais", entre "orçamentárias e patrimoniais", passando o item a ler: "III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e "Judiciário;" 
 Parecer:  A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a imprescindível colaboração dos senhores constituntes. Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Após o adjetivo "orçametárias, acrescentar o adjetivo "operacionais", passando o art. 27 a ler: "Art. 27 O Tribunal de Contas da União, de Ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimonais, se verifica a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive aditais, contratos, nomeações e contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, transferências a reserva remunerada, reformas e pensões, deverá." 
 Parecer:  A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a imprescindível colaboração dos senhores constituintes. Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescentar "operacional", após o adjetivo "orçamentária, passando o art. 30 a ler: "Art. 30 O Tribunal de Contas da União prestará a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias e inspeções realizadas." 
 Parecer:  A iniciativa do ilustre parlamentar vem ao encontro dos nossos propósitos, que é o aprimoramento do Anteprojeto com a imprescindível colaboração dos senhores constituintes. Realmente, a proposta enriquece o nosso trabalho, por isso que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, após o substantivo "débito", a expressão "ou multa", passando o artigo a ler: "Art.29. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  De inteira procedência a proposta, tendo em vista o aper feiçoamento que traz em seu bojo. Nosso parecer, então, é pelo acolhimento de Emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto: "Art. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei, relatório de sua atividades referentes ao exercício anterior." 
 Parecer:  São de todo procedentes as razões que informam a Emenda em exame, porquanto preceituam igualdade de tratamento ao Tribunal de Contas em relação aos demais órgãos da adminis- tração pública, da qual é parte integrante. Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
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