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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 000s::Art. 004 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 004[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4o - Incluem-se entre os bens do Estado-membro: I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória, Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - As ilhas fluviais e lacustres; IV - As áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; V - O subsolo e a plataforma continental em condomínio com a União; VI - Os terrenos de marinha nas áreas urbanizadas. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, através de discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS, ESTADOS MEMBROS, AGUA, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA MARITIMA, ILHA OCEANICA, MUNICIPIO, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, ILHA, AREA, FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, TERRENO DE MARINHA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, RESERVA ECOLOGICA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Município será criado por lei estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. Parágrafo único - Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas, para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, OBEDIENCIA, REQUISITOS, FORMA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL, DEPENDENCIA, CONSULTA, POPULAÇÃO, REFERENDO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS.