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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
PDT (2)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "O art. 6o passará a ter nova redação: "A lei ordinária, baseada nas exigencias de lei complementar, criará Estados ou Territórios Federais, mediante plebiscito realizado na área a emancipar-se". "Art. 6o - Elimine-se o § 2o. Renumere-se os demais parágrafos, subsequentemente após a alteração." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  "Acrescente-se ao Art. 5o." "§ 1o. - A Assembléia Legislativa do Estado a que pertença o Município que pleiteie sua anexação a outro Estado, não poderá negar autorização se o resultado do plebiscito realizado para tal fim obtiver resultado favorável igual ou superior a dois terços dos votantes". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto: "Art. 40o - Lei complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental, com sede e foro em Rio Branco (AC)". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto dos Municípios e Regiões II-C. Inclua-se no capítulo II, das Regiões de Desenvolvimento Econômico o seguinte ar. 4o., renumerando-se os seguintes: Art. 4o. A Amazônia é um patrimônio ecológico nacional. O seu processo de desenvolvimento socioeconômico será sustentado, de forma conciliadora, com a necessária preservação. Parágrafo único. A lei criará conselho de defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os seguintes princípios e normas: I - produção, organização e difusão do conhecimento dos potenciais e dos problemas da Amazônia; II - elaboração de planos e projetos de desenvolvimento da Amazônia; III - consultoria a entidades públicas ou privadas em assuntos vinculados à Amazônia; IV - defesa intransigente do patrimônio ecológico e cultural da Amazônia, através da coordenação dos organismos de vigilância e fiscalização atuantes na região. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; matéria da legislação prevista, nos ter mos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto dos Estados - II-b Dê-se ao item IV do ar. 25 do anteprojeto a seguinte redação: Art. IV Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 o seguinte item VII: VII - Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul e Benjamin Constant do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o., do artigo 18, da redação final do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: Parágrafo 3o. No Município com população acima de três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. 
 Parecer:  Prevê o substitutivo que os Municípios de mais de três mi- lhões de habitantes poderão instalar Tribunais de Contas. Es- ta possibilidade mantém a existência dos Tribunais hoje funci onando e não obriga aqueles Municípios que, apesar de possui- rem três milhões ou mais de habitanters, a instituirem os re- feridos Tribunais. Preserva-se assim a autonomia municipal, sem proibir tal providência nem obrigar a ela. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Organização do Estado Capítulo I - Disposições Preliminares: Inclua-se o seguinte artigo: "Artigo - A república Brasileira caracterizar-se-á como um Estado laico. Parágrafo único. - É livre o exercício do culto religioso, em todas as formas, ressalvada a observância da lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Substitua-se o sub-item b do item XIV do art. F pelo seguinte: b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação.