ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 5o., Item LXXII.
No Art. 5o., Item LXXII, suprimama-se as
palavras "a falta de", ficando o texto com a
seguinte redação:
"Art. 5o., Item LXXII - Conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos de liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes a nacionalidade, a
soberania e a cidadania." | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 207, Inciso III.
Suprima-se no Art. 207, Inciso III as
palavras "de Primeiro ou Segundo Grau"", ficando o
texto do dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 207, Inciso III - Após trinta anos ao
professor e após vinte e cinco anos à professora
por efetivo exercício de magistério." | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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