ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 (Art. 16.b) - A propriedade das empresas
jornalistícas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a
responsabilidade principal pela sua administração e orientação
intelectual.
§ 1º - É vedada a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de
capital exclusivamente nacional.
§ 2º - A participação referida no parágrafo anterior, que só
se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis,
não poderá exceder a trinta por cento do capital social. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, EMPRESA
DE RADIO E TELEVISÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, PRAZO DETERMINADO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL
SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIODIFUSÃO, RESSALVA, PARTIDO
POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
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