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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 06
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
Art
collapseC
collapseArts. 030s
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - As primeiras eleições para Governador, Vice- Governador e a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro de 1989. Parágrafo único - Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo coincidirão com os atuais Governadores e Vice-Governadores de Estado e Deputados Estaduais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, POSSE, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), MANDATO ELETIVO, CANDIDATO ELEITO, COINCIDENCIA, VIGENCIA, OCUPANTE, CARGO ELTIVO, ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO, (DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - A União destinará os recursos financeiros necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito Federal. 
 Indexação:  RIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta Constituição. § 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios. § 2º - A União, pelo prazo que a lei referida neste artigo estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para sua consolidação e seu desenvolvimento. § 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos. § 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados Estaduais terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de novembro de 1986. § 5º - A representação dos Territórios na Câmara Federal não será alterada até o término dos atuais mandatos. 
 Indexação:  TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO, PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES. FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A União destinará os recursos financeiros necessários à construção das sedes do Poder Legislativo dos Estados criados em decorrência do disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - No prazo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A União fica obrigada, pelo prazo de dez anos da data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de proteção ecológica e de aproveitamento econômico do Pantanal Matogrossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no qual aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005% da receita federal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PRAZO DETERMINADO, ESTRATIFICAÇÃO, PROGRAMA, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, APROVEITAMENTO, PANTANAL MATOGROSSENSE, (MT), TURISMO, AGROPECUARIA, RECURSOS, RECEITA FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Lei complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MORMAS, CRIAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ATRIBUIÇÕES, COMPANHIA, DESENVOLVIMENTO, VALE, RIO PARNAIBA, MUNICIPIO, TEREZINA, (PI).