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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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19[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (19)
Uf
PA (19)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a Emenda alterar a redação da alína "B" do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV, pelo seguinte: "b - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Caput do Art. 228. Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado no domínio econômico e o munopólio só se farão quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Nova Redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifique a intervenção. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29530 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 255. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificativa do parágrafo 1o. Art. 26, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados Art. 213, Inciso I, alínea "c" Acrescenta a palavra financeiras à alínea "c" do inciso I do Art. 213, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento (2%) para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29533 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, inciso III Adita ao inciso III a seguinte expressão: E demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 255 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29534 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado as instituições bancárias oficias acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 255. .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29535 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 218, Parágrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: Art. 218. .................................. § 3o. As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29536 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29537 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29538 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber: Art. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único. A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu- tivo. A determinação de critérios de cumprimento da função so- cial da propriedade é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29539 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 2o. do Art. 228. Parágrafo 2o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de Economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29540 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 418, onde diz: "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX, um artigo com a seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida da família". 
 Parecer:  A emenda visa a implantação imediata do planejamento fa- miliar para assegurar o controle da expansão demográfica. O planejamento familiar é o instrumento pelo qual o casal de- termina o número e o espaçamento de seus filhos segundo suas condições econômicas e que poderá levar a um menor crescimen- to populacional. O controle da expansão demográfica é uma ma- neira coercitiva de planejamento familiar que representa uma interferência indevida do Estado. Somos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29541 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário da empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o. O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Um condomínio imobiliário, ainda que financiado por en- tidades financeiras públicas, se pertencente a particulares, é propriedade privada. Esse tipo de propriedade o Estado as- segura e protege, admitidas restrições ao direito de proprie- dade para a proteção do bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Poderá ocorrer a desapropriação por motivos definidos em lei. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29542 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o caput do art. 228 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 228. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29543 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta no Artigo ao Título VIII - Cap. III, onde couber: Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  A emenda propõe instrumento que impeça as instituições bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela transferência de poupança das regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29544 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Cap. II: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 1. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 2. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 3. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 4. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 5. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias estaduais. 
 Parecer:  A Emenda não atende ao critério da função social da pro- priedade, pois a limitação de área não é fundamental para es- se fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fronteira agrícola. O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para cada exploração agropecuária, é exigido tamanho diferente de área. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29545 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. Inclua-se na Seção I do Cap. II do Título VII o seguinte artigo: "Art. A execução financeira do orçamento da União será efetuado pelo tesouro nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais." 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende inserir no art. 284,ainda do Projeto da Comissão de Sistematização,os Bancos Regionais Fe- derais como agentes pagadores, ao lado do Banco do Brasil, na execução financeira do orçamento da União a ser exercida pelo Tesouro Nacional. O dispositivo em tela foi suprimido no Substitutivo a- presentado por este Relator. Pela prejudicialidade da Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29546 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após ao inciso I, renumerando- se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição.