ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
PREÂMBULO
O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituinte:" | | | Parecer: | A emenda em pauta é das mais simples, dentre todas as
que foram apresentadas ao Preâmbulo. Além disso invoca a pro-
teção de Deus, não dando como certo que a Assembléia Nacional
Constituinte "está" sob a proteção de Deus. Contém um erro
evidente, que só pode ter sido de datilografia, e que por is-
so nos abstemos de referi-lo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 5o. | | | Parecer: | De teor coincidente com emendas dos senhores Consti -
tuintes José Camargo e Francisco Diógenes, que aprovamos, só
nos resta propor a aprovação desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No parágrafo único do art. 11, suprima-se o
que se segue à expressão "revoga a lei anterior". | | | Parecer: | Idêntica emenda, do mesmo Constituinte, foi encami-
nhada, muito provavelmente por defeito de organização.A esta,
como àquela, nossa opinião favorável: pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 377 passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As universidades gozam de
autonomia didática, científica, administrativa,
econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05952 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
PREÃMBULO
O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituição". | | | Parecer: | Emenda adequada, porque simplificadora. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05956 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 6o.
Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | Justificada de maneira clara, sucinta. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05957 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 7o. | | | Parecer: | Justificada brilhantemente, em linha e meia, somos pela
sua aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05958 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 8o. | | | Parecer: | Além da justificação convincente, a supressão do art.
8o. vem de encontro àquilo que popularmente se tem chamado
"enxugar o texto". Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05960 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 10. | | | Parecer: | A emenda é adequada e sua justificação sucinta e absolu-
tamente correta. Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05961 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No parágrafo único do art. 11, suprima-se o
que se segue à expressão "revoga a lei anterior". | | | Parecer: | A emenda é oportuna e justificada com propriedade. Pela
aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05962 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea a) do item I, do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05965 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea do item XV,
do art. 12:
"z) A instrução criminal observará a lei
anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo
quando agravar a situação do réu." | | | Parecer: | O princípio da anterioridade da lei está consagrado na nossa
sistemática jurídica.
O mesmo ocorre com o da irretroatividade, só admitido quando
beneficia o réu.
Pela aprovação, dentro do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05967 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea j, item II, art. 17 | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.Ademais trata-se de matéria
constitucionalmente perfunctória. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05969 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, VI, d
Suprima-se do projeto:a alínea d, do item VI,
do art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06000 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 377 por:
"Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia, didática, científica,
administrativa, econômica e financeira". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06019 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473 | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06023 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473. | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06031 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum servidor inativo do serviço
público, municipal, estadual ou federal poderá,
sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores
aos vencimentos dos seus colegas em atividade da
mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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