ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo
IV - disposições transitórias constante do
anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. ... O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes
a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de
vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se-
guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin-
cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis.
A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e
com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis-
são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no
art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de
forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma-
térias de grande interesse e relevância para a própria eficá-
cia da Constituição.
A função principal do Poder Legislativo é a de produzir
as leis que compõem o ordenamento jurídico.
Determinar-se no texto constituicional tal papel parece-
nos absolutamente desnecessário e inconveniente.
Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na-
cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado
sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária
que vierem a carecer de adaptações.
Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e-
laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po-
deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela
rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas, Emendas.
Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto
final desta Subcomissão. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada
Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e
34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo.
Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti-
tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma
vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos
Políticos.
É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na
Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo
incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa-
res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras
Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos
inerentes à estabilidade e proteção da Constituição.
Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou-
tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento
garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la-
do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co-
letivo e a iniciativa popular.
A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e
do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta
contra o esquema formal do texto constitucional em elabora-
ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co-
missões temáticas ou à Comissão de Sistematização.
Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen-
da. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Inclua-se no art. 18, capítulo II, do
anteprojeto final da Subcomissão o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único
ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi
cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos.
Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti
dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi-
liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de
Candidatos.
É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser
elevado à dignidade de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando-
se os subseguentes:
"Art. 17 - A Constituinção assegura a criação
dos Tribunais Constitucionais a nível Federal,
Estadual e Municipal, com competência para julgar
os crimes praticados contra os direitos garantidos
pela Constituição."
§ 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e
que se refere o artigo, com sentença condenatória
serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir
pena de acordo com a lei.
- 2o. - Lei Complementar regulamentará o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS
COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais,
a nível federal, estadual e municipal, com competência para
julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe-
la Constituição.
Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis
(§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições
sugeridas (§2o.).
Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân-
cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal
Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva
nesse sentido.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
21:
"Parágrafo Único - Aplicam-se à Polícia Civil
do Distrito Federal as normas gerais relativas a
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança.
Dê-se ao artigo 21 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 21. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas pela lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, com
exclusividade, ressalvada a competência da União,
a proceder à apuração das infrações penais, à
repressão criminal e ao auxílio da função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e
administrativa nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14,
artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da
Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Garantia.
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos
que, em tempo de paz, após alistados, alegarem
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 17 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre os bens da União do
Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de Sua Segurança:
VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica
e o pantanal Mato-grossense. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de
sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação:
Seção I - Do Estado de Alarme
Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar
o Estado de Alarme, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecerr, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou
perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
§ 1o. - O decreto que declarar o Estado de
Alarme determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas que vigorarão,
dentre as discriminadas no § 3o. do presente
artigo.
§ 2o. - O tempo de duração do Estado de
Alarme não será superior a trinta dias, podendo
ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a
decretação.
§ 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; de correspondência e das
comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a
sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, com
a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez
dias, contados do recebimento do decreto, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Alarme.
§ 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional
em recesso, o Decreto será encaminhado a sua
Comissão Permanente, que convocará imediatamente o
Congresso Nacional.
§ 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência.
§ 9o. - O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de
execução das medidas previstas neste artigo.
§ 10. - Findo o Estado de Alarme, o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional contas detalhadas das medidas tomadas
durante a sua vigência, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o
parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
sua Segurança, a seguinte redação.
Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido
o Conselho Constitucional, poderá decretar o
Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso
Nacional, nos casos de:
I - comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas a que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação, o Presidente da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangido.
Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio,
durante o intervalo das sessões legislativas, ou
recesso do Congresso Nacional, deverá ser
comunicada, pelo Presidente da República, à
Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunirem dentro de
cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente
da República. O Congresso Nacional ficará em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do
art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um
prazo não superior a trinta dias. Nos casos do
inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional,
poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que
perdurar a guerra ou agressão estrangeira. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Seção III - Defesa do Estado Democrático
Art. 10. - O Conselho Constitucional do
Estado é o órgão superior de consulta e assessoria
direta do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
Parágrafo único. - A lei regulará a sua
organização e funcionamento.
Art. 11. - O Conselho Constitucional do
Estado é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente do Senado Federal;
III - O Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - O Ministro da Defesa;
V - O Ministro da Justiça;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional;
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. - Os membros natos do
Conselho de Estado exercem suas funções enquanto
desempenham os cargos supra-referidos. Os demais
terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na
forma da lei. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida
tura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos
seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | | | Parecer: | Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple
mentar o tratamento da fidelidade partidária.
Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda-
via, quanto aos meios de atingí-los.
Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico
do estatuto partidário.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
§ 1o. - Os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam
alistáveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os
artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o.,
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos.
Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus
incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21,
suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto
da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança:
Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia
Judiciária da União destinada:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
social e econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e interesses
jurídicos da União;
II - apurar e reprimir o crime organizado,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
internacional;
III - executar os serviços da Polícia
Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais
e Estradas de Ferro.
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, em caso de
guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, dos
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública,
força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. - As Forças Policiais exercem as
atividades do policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de Defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros.
Art. 21 - As Polícias Judiciárias são
instituídas e destinadas a investigação criminal,
à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação
do Direito Penal comum e na repressão criminal,
exercendo o poder de polícia judiciária, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Parágrafo único - Compete à Polícia
Judiciária apurar infrações penais contra a
economia popular. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
- Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10,
11 e Parágrafo Único. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
segurança.
- Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação
fundamentada do Presidente da República, nos
casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper.
II - de guerra ou agressão estrangeira
- Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte
redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica
à eleição imediatamente posterior à sua edição.
A emenda objetiva coibir o casuísmo
eleitoral, e a manipulação de eleições por
maiorias eventuais. | | | Parecer: | Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo,
determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição
imediatamente posterior à sua ediçaõ.
Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Dê-se aos artigos abaixo numerados a
seguinte redação:
Art. 15 - Os partidos políticos são entidades
de direito público que se organizam à semelhança
de associações civis, com registro na Justiça
Eleitoral.
§ 1o. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democratico.
§ 2o. - A lei não pode dispor sobre a
organização de partido político, a não ser no que
diga respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso e, dos filiados, nos processos internos
de eleição e deliberação:
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. 16 - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ 1o. - A lei não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio da igualdade:
a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha:
a) apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado, apurados em eleição geral para a
Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos
5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de
cada um deles; ou
b) a chefia efetiva do Executivo, mediante
eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou
três capitais estaduais.
A emenda objetiva organizar os partidos
políticos segundo os princípios de liberdade e
democracia interna, evitando a intervenção
excessiva do Estado. Distinguem também entre
existência do partido e sua capacidade
competitiva, abrindo oportunidade a existência de
partido de âmbito municipal e estadual. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação
para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro-
postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in-
tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que
descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti-
dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da
propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei
discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável.
Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente-
mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte-
resse em prejudicá-las.
Parecer contrário. | |
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