separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
JOÃO CASTELO in nome [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
MA (2)
Nome
JOÃO CASTELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), as seguintes expressões: "I - ...arbitrária ou... dentre outros direitos". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas, amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda.