Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 34 do
substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 34. ...
Parágrafo único. A lei regulamentará a
transferência de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados.
A proibição simples impõe restrições às
informações de tratamento de saúde, e entre
agências e escritórios de empresas brasileiras,
dentre outras hipóteses. Dessarte, mais próprio
para um texto constitucional a norma genérica
clara, com o que se acresce estabilidade à Carta. | | | Parecer: | Rejeitada.A norma restritiva ao fluxo de dados transfrontei-
ras é internacionalmente utilizado, não se constituindo em
nenhuma particularidade para o caso brasileiro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimir o art. 29, caput e éé, do
substitutivo do relator. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento científico e tecnologico nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do substitutivo do relator a
seguinte redação, suprimidos os parágrafos:
Art. 30. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta apresentada restringe o conceito fixado.
A lei deve fixar o estabelecido no princípio constitucional. | |
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