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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao artigo 374: "Artigo 374 - O ensino poderá ser prestado livremente por fundações ou associações civis sem fins lucrativos, sem ingerência do poder público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contem - plado no Projeto, preferindo o Relator manter o texto ori - ginal. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o "caput" e o Parágrafo único do artigo 376. 
 Parecer:  O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu- cação escolar no Brasil. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao artigo 395 e seus Parágrafos: "Art. 395 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a garantia da soberania da Nação e a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do poder público. § 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros em escala nacional, regional e local. § 3o. - O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidas e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade ténico-científica instalada no País." 
 Parecer:  Adotou-se a inclusão da expressão "promoverá", transfe - rindo-se as finalidades desta ação do Estado, quanto à pre- servação do meio ambiente para capítulo próprio. As propostas contidas nos §s 1o. e 2o.constituem matéria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C e T. O proposto no § 3o. já está atendido no "caput" do arti- go. Pela aprovação parcial.