ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
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