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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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APROVADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
NELSON SEIXAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
SP (3)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Suprimir todo o parágrafo único 17." 
 Parecer:  Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o item III do parágrafo 1o. do artigo 18, passando a ter a seguinte redação: "III - Tratamento em instituições apropriadas das pessoas portadoras de deficiências, incapazes de suprirem as suas próprias subsistências ou de se regerem." 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa- da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é A União, os Estados e os Municípios destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde e à assistência social, para os programas de educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo e prevenção da deficiência." 
 Parecer:  Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa- ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga- tória, justo e indispensável.