ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a
propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e
da Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - As políticas públicas privilegiarão
os requerimentos do desenvolvimento científico e
tecnológico nacionais, assegurando condições para
a plena utilização e ampliação da capacidade
técnico-científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e tecnologia e da
comunicação
O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer
título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm direito a tempos de utilização no
rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal.
§ 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitários têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
respotas, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União, os Estados e os Municípios,
devem consultar a sociedade, através de suas
entidades representativas, quando da implantação e
expansão de inovações tecnológicas que provoquem
impactos econômicos, sociais e ambientais, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada como princípio geral e, especificamente, nos casos
dos trabalhadores, no art. 8o. do Substitutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
esportes, da Ciência e Tecnologia e da
comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4o. - Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas. É vetada a utilização da
Informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
identificáveis. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte com a redação dos arts. 4o. e 5o. do Substi-
tutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - Constituindo monopólio do Estado e
exploração de serviços públicos, de
telecomunicação, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. - Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acatada intepalmente no seu caput e §1o., sendo o §2o. acata
do parcialmente quanto ao mérito, no inciso I do artigo que
institui o Conselho Nacional de Comunicação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e a
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará o acesso gratuito
dos partidos políticos aos órgãos de comunicação
social para a divulgação de seus programas e para
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Acatado intepalmente, com outra redação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - O desenvolvimento tecnológico
promovido pelo Estado privilegiará o fator
trabalho, garantindo a expansão das oportunidades
de ocupação profissional e a absorção de mão de
obra qualificada ou não. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A medida pleiteada já está atendida, mais genericamente, no
inciso II do art. 8o. (substitutivo). | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do
anteprojeto, onde se lê "automação" leia-se
"modernização tecnológica". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando-se a expressão
"novas tecnologias". | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Artigo 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 8o. - A União, os estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e juridicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 9o. ca
put e § 1o. e 2o. do substitutivo). | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao artigo 19
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do
anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e
da regulamentação das profissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo
3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurado em, no mínimo,
30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade,
e, portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiancável, inindutável e inagraciável.
é 1o - Considera-se tortura qualquer ato
através do que se inflige intencionalmente dor ou
sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a
uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou
de uma terceira pessoa informação ou uma
confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma
terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de
ter cometido ou intimidando ou constragendo a
pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão
baseada em qualquer forma de discriminação, quando
tal dor e sofrimento são infligidos, instigados
com consentimento ou aprovação de uma autoridade
pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade
oficial ou oficiosa.
é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados
por um Conselho Civil especial, por denúncia da
própria vítima, de seus familiares ou
representantes legais ou por uma representação da
sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou
Foro correspondente.
é 3o - A vítima terá direito a uma justa e
adequada indenização, incluindo os meios
necessários e sua plena reabilitação. No caso de
morte da vítima, como resultado de um ato de
tortura, seus dependentes ou herdeiros terão
direito à indenização.
é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura
não será invocada como prova em qualquer processo,
exceto contra a pessoa acusada de tortura, como
prova de que a declaração foi feita. Os
sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas
da tortura são considerados como crimes conexos
sujeitos às caracterizações desses artigos e seu
parágrafos.
Art.: Amplia-se por esse instrumento os
termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em
agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração
e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. | | | Parecer: | A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema
da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo
subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto.
Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c,
e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub-
comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela
ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos.
Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi-
da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
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