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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MG (41)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26251 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso XXII do art. 32 - suprimindo o inciso IV do art. 34. XXII - registro público, serviços notariais e custas dos serviços forenses. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26252 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimam-se: o inciso VI do artigo 19 e o correspondente art. 25. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso VI do art. 19 e do art. 25 do Substitutivo do Relator. Não julgamos conveniente a supressão proposta do art. 25, mas somos pela supressão integral do art. 19. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26253 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 13, § 10 Redija-se o Art. 13, § 10: "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos eletivos executivos. A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di- reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine- legibilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26254 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 6o. e parágrafo único, das Disposições Transitórias. Suprimam-se 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26255 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa onde se lê Senado da República, leia-se Senado Federal 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26257 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimir o inciso III do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26258 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 37 - Parágrafo único Substitua-se estadual por federal Parágrafo único. "A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo que considera a matéria de competência reservado aos Estados. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26259 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 28, § 4o. Redija-se: "§ 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de Estado ou Território, a transformação deste em Estado sua reintegração no Estado de origem ou em outro". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26279 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o. Leia-se: -----"Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o responsável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26280 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento. 
 Parecer:  Tratando-se de controle da execução financeira e orça- mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita- mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu- lar, está correta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26281 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII Passa a ter a seguinte redação: "seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, dentre seus membros, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26282 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item no Art. 119: "declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição". Com nova redação fica suprimido o Art. 120 § 2o.,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a transferir para o Conselho da República competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de Defesa Nacional. Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des- tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26283 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Ao artigo 123, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26284 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 124, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26285 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção de censura, ou rejeição de voto de confiança, o Presidente da República exonerará o Primeiro Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro. § 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será nomeado pelo Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. - Mantido § 3o. - Caso o Presidente da República não submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sucessor do chefe do Governo. § 4o. - O atual § 3o. § 5o. - O atual § 4o. § 6o. - O atual § 5o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125, visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ- mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe impõe a Constituição. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - artigo 148 Redija-se o artigo 148: Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originaiamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado, resalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única isntância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidente, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distriro Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art... ( se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residene no País; b) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" , segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso estraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou divido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das Turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri- bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando- -se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi- mento do Relator. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26287 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 150 Redija-se o artigo 150: "Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. 
 Parecer:  Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte- grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de provimento desses cargos, dentre outros objetivos. A matéria está pacificada no seio da Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26288 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 154. Art. 154 - Redija-se: Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - procesar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias do seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juiz federal da região; c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo, que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II. Pela rejeição.. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26289 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 151 Redija-se o artigo 151: "Artigo 151 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas-corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Fderal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
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