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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. único do
Anteprojeto.
XXXV - É plena a liberdade de convicção
filosófica, vinculada, ou não, a sistemas
científicos ou religiosos, bem como a liberdade de
reunião para estudo, divulgação e prática dos
seus postulados. | | | Parecer: | Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção,
vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos.
Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre
manifestação de pensamento, de crença religiosa e de
convicções filosóficas ou políticas.
Acolhida com outra redação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 3o. a seguinte
redação: "VIII - Pelo mandado de segurança" | | | Parecer: | Objetiva o ilustre autor da emenda que a referência ao
"recurso de amparo", inscrita no inciso VIII do artigo 3o.
do anteprojeto, seja substituída pelo "mandado de segurança",
tendo em vista que se trata de instituição própria do Direito
mexicano.
Na redação dada pelo esboço de anteprojeto, recomendamos o
aproveitamento da lúcida e oportuna observação do nobre
constituinte.
Aprovada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 9o.
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria remetida à le-
gislação cabível.
Pelo acolhimento parcial, na forma do Anexo II do substituti
vo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.:
XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ombiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi
tivos correspondentes no substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do
Anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município e manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se nova redação ao artigo 11o:
"11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais
que assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto:
§ 2o. Os Municípios com mais de cem mil
eleitores estabelecerão a sua própria Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
Anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decreto-Leis, que não poderão versar sobre
assuntos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so-
bre matérias relativas às relações entre os Pode-
res do Estado, ao Regime Federativo, à organização
Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias
individuais e coletivas, à nacionalidade,
cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e
Estatuto da Magistratura e do Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado -
será submetido à sanção do Presidente da
República, aplicando-se o Processo Legislativo
Ordinário.
Acrescente-se inciso ao art. 19 do
Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se no artigo 12o., a expressão
"Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal
Constitucional". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em Parte.
Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder
Judiciário" | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Acrescente-se artigo à Seção I do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, para um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. - O Ouvidor perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condenatória por crime de responsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenação, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação
agir de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discricionário.
§ 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará
as autoridades faltosas para o fim de
desconstituição ou correção dos atos, reparação de
suas consequências e superação de omissões,
podendo tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. - As omissões mandamentais contra os
atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e
julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Substitua-se, no art. 26, inciso I, alínea
"a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por
"Supremo Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Substitua-se a parte final do inciso III do
art. 27 por "indicados pelos partidos políticos
com registro definitivo perante os Tribunais
Regionais Eleitorais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Suprimir a expressão "Primeiro-Ministro" dos
seguintes pontos do anteprojeto:
- inciso III do art. 5o.
- inciso VII do art. 5o.
- art. 6o., "caput".
- art. 6o., § 2o.
- art. 9o., inciso I e IV.
- art. 10, inciso I.
- art. 14, inciso I.
- art. 23, § 1o.
- onde mais aparecer.
Substituir a expressão "Primeiro-Ministro"
pela "Presidente da República" nos seguintes
pontos do anteprojeto:
- inciso VIII do art. 5o.
- inciso II do art. 9o.
- inciso VI do art. 10.
Suprimir os incisos III e V do art. 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|