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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SC (4)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13725 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Suprimir do inciso IV do artigo 179 do Projeto de Constituição a expressão "com a Supervisão do Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda é procedente e merece ser aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13735 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Introduzir ao artigo 159 do Projeto de Constituição o inciso IX, com a seguinte redação: IX - a soberania nacional e o regime democrático. 
 Parecer:  A inclusão do inciso previsto nesta emenda, trará sobre- maneira, uma real contribuição para o aperfeiçoamento do tex- to do Projeto de Constituição. Assim, pelo ser acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16266 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - introduzir no Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título V, onde couberem: Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplece pelo Supremo tribunal Federal; d) um dentre os nomes indicados em lista tríplece organizada pelo Superior Tribunal de Justiça: e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Superiores da União; f) um dentre os nomes do Ministério Público Federal, em lista tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Público Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público federal, nos termos desta Constituição e das Leis Orgânicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público Federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16267 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no artigo 231 o inciso VI com a seguinte redação; VI - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Pertinente a emenda. Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pelo acolhimento.