ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização, que diz:
"f) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agredados pela autoridade superior ao se
candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados.
Os de menos de dez anos só são elegíveis
casos se afastem expontaneamente da atividade." | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistemarização.
"d) os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório."
Ao incluir a alínea em referência, o ilustre
Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o
texto da Comissão Temática que tratou do Sistema
Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento,
a Comissão apropriada para a abordagem do tema
fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos".
Conforme pode ser constatado, a Comissão que
tratou "Dos Direitos Políticos não privou os
conscritos do direito ao alistamento e ao voto,
tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar,
optado pelo que lhe pareceu mais apropriado.
Assim, por entender não ser justo privar os
brasileiros que prestam o serviço militar
obrigatório do direito ao voto, o que seria uma
punição preliminar e descabida, e contribuir para
que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do
consurso dos jovens que, no esforço para fazer
prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de
escolher os seus representantes, certamente se
esquivarão da prestação do Serviço Militar, além
de estar convecido de que, no caso, há de
prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é
que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do
Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação
proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os
militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório".
Em se tratando de opção, descabe a emenda.
Pela rejeição. | |
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