Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe
sobre a exploração e aproveitamento de recursos
minerais:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em faixa de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União:
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa
mineral em terras indígenas, somente poderá ser
efetuado pela União.
§ 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras
indígenas será condicionada ao interesse nacional,
estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo
assegurada a comunidade indígena a participação
nos resultados da lavra. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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