ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro e de Fiscalização
Orçamentária". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
pela sua inadequação aos princípios e diretrizes adotados na
estruturação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 19 Do produto da arrecadação do Imposto
sobre a renda e Proventos de Qualquer Natureza e
do Imposto sobre Produtos Industrializados, a
União distribuirá 50% (cinquenta porc ento) na
forma seguinte:
I - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 5o. do
Anteprojeto V-c a seguinte redação:
"§ 1o. seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos de modo que a
diretoria seja renovada em um terço (1/3) de seus
membros, após ter suas indicações aprovadas pelo
Congresso Nacional, que poderá também votar suas
destituições ou apreciar expediente do Presidente
da república nesse sentido". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 4o. do art. 14 do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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