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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MEIRA FILHO in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes, juizados de pequenas causas, de funcionamento permanente e ininterrupto durante vinte e quatro horas, destinados a julgar, independentemente de processo escrito, e em única e exclusiva instância, os delitos de trânsito, as contravenções penais e as causas cíveis comerciais, de família, de menores e de acidentes do trabalho que a lei declarar de pequena relevância jurídica ou econômica." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se, onde couber, no Capítulo que disciplina o Ministério Público Federal, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público é instituição pernamente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, autônomos e independente do Poder Executivo. é O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, cuja proposta anual organizará para ser enviada ao Congresso Nacional. Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério Público: I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral."