separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MATHEUS IENSEN in nome [X]
REJEITADA in res [X]
EMEN::E in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da ciência e tecnologia a seguinte redação: Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a definição de empresa nacional. 2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do referido artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A definição de empresa nacional tem grande repercussão na área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua manutenção. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia: Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. 
 Parecer:  Rejeitado. O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac- to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no novo processo produtivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia: - Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. 
 Parecer:  Rejeitada. A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua manutenção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: *lst;. Art. 2o. - Os valores referidos no art. anterior, serão expressos nos seguintes princípios e garantias, na atividade educacional: I - adequação dos conceitos universais da pedagogia às condições concretas da sociedade brasileira em sua unidade e diferenciação II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino públicas e privadas III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas IV - democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar V - gratuidade de ensino público em todos os níveis VI - exercício livre e consciente da cidadania VII - condições para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida VIII - igualdade de direitos para a convivência solidária IX - liberdade para a reflexão crítica e para a ação eficaz a serviço de uma sociedade justa e livre. 
 Parecer:  Os princípios e garantias expressos pela Emenda já se encon- tram plenamente formulados na redação do Relator. Pelo não colhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte Redação, da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. Art. 3o. - O dever do Estado com o Ensino Público de todos os Brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - Creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; II - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos sete anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos assegurando-se condições diferenciadas: a) - Aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; b) - Aos jovens e adultos, de acordo com suas condições Psico-físico-sociais; III - Gratuidade de ensino público em todos os níveis; IV - Valorização do magistério em todos os níveis; V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de Lei, acesso e aproveitamento, até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicológica; é Único - O acesso de todos os brasileiros à Educação obrigatória e gratuita é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  As garantias do art. 3o., na redação do Relator, incluem sufi cientemente os termos essenciais da Emenda do Nobre Constitu- inte. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: ............................................ Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa privada, obervadas as disposições legais. Parágrafo 1o. - A concessão de verbas públicas a instituições de ensino de direito privado será regulada em lei específica. 
 Parecer:  Levando em conta as preocupações do Nobre Constituinte, o Re- lator propõe outra redação para o art. 7o. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 18 o item IX, da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. Art. 18 - .................................. é Único - IX - A difusão de Músicas Sacras e Eruditas através dos meios de Comunicação social é isenta de quaisquer pagamentos, pelas Empresas de Radiodifusão, relativos a impostos, taxas ou emolumentos. 
 Parecer:  Importante e inteligente, a proposta habita o terreno da le- gislação ordinária, e poderá ser aprovada pelo Congresso Na- cional. Não acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. Primeiro a Seguinte Redação: ............................................ Art. 1o. - A Educação é direito de todos e dever da Sociedade e do Estado, e visará ao pleno desenvolvimento do indivíduo, em obediência aos Valores da Unidade Nacional, da Liberdade e do Bem Comum. 
 Parecer:  As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni- dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição.