ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19188 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter excepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição." | | | Parecer: | O estabelecimento de limites muito rígidos, sendo o mesmo
que proibir, descabe neste caso concreto, de vez que, embora
se pretenda uma ordem econômica fundada na livre iniciativa,
é inegável, no século corrente, a intervenção do Estado na e-
conomia, quanto mais não seja nos períodos de depressão, com
políticas de revigoramento da produção.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19212 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo tem um caráter específico, voltado para incen-
tivar a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19213 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 314, do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor-
te é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.
A nivel da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
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68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
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