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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. do substitutivo do Relator dessa Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso I do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente:" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIV do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do inciso XXV do artigo 2o. do substitutivo do Relator dessa Comissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e 43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo 41: Art. 35. A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Previdência Social e sobre ela não poderá incidir qualqueroutro tributo ou contribuição. Art. 36. Os recursos provenientes da receita Tributária da União para a previdência social serão acrescidos de montante equivalente às deduções e abatimentos de imposto de renda relativos às despesas com saúde e previdência privada. Art. 37. As contribuições sociais a que se refer o art. 33 e os recursos provenientes do orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de Previdência Social, na forma da lei. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo a que se refere este artigo. Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Previdência Social e das instituições do Sistema de Previdência Social terá participação obrigatória e partidária de representantes da Administração Pública das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional de Previdência Social será submetido à apreciação do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Parágrafo único. O orçamento referido no caput explicitará o volume de recursos a serem transferidos para os Estados e Municípios. ARt. 42. A lei instituirá o processo de atendimento, pelo Sistema de Previdência Social das reclamações da comunidade sobre os seus serviços. Art. 43. A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação ao Sistema de Previdência Social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "XXII - greve, na forma como for estabelecido em lei, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei;