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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOAQUIM FRANCISCO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (64)
PMDB (1)
Uf
PE (65)
Nome
JOAQUIM FRANCISCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (11)
expand12 (21)
expand04 (1)
expand02 (29)
expand01 (3)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25070 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 220, inciso III, § 1o. do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regional dos investimentos e outras despesas deles decorrentes". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25071 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Art. 216, inciso II "II - estabelece normas sobre a entrega dos recursos de que trata o artigo 213, especialmente sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos no seu item I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, na razão direta da população e inversa da renda per-capita." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25072 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o, § 28 - Modifique-se a redação do parágrafo do Projeto, substituíndo "in fine" a referência ao "paragráfo 23, b", po "parágrafo 23, II". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28 do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda- ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor suprimir. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25073 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 27 e seus parágrafos, que consubstamciam o Capítulo II do título III, passando os artigos subsequentes a ser renumerados. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30100 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação: § 3o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
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