ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Do texto do Art. 203, do seu inciso I e do
seu parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
..."único.../..." com direção única em cada
esfera de governo"" .../... "único".../
Em consequência, o dispositivo referido
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema organizado
de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentraização;
II - atendimento integral, com prioridades
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer dado à E-
menda no. 2T00153-3. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 67 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
..."e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
art. 215 da Constituição'... | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, no
Inciso XI do Artigo 21, a seguinte expressão.
"...as empresas sob controle acionário estatal'... | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
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