Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 138 do
projeto do relator, para:
"Art. 138. O sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 273.
Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do
Projeto:
"Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas maximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do
Projeto.
Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação". | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03935 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 264, III.
Dê-se nova redação ao art. 264, III do
Projeto com a consequente eliminação das suas
alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo
único.
"Art. 264 - ................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados,
demais casos previsto nesta Constituição, e de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim prejudicada a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03936 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Parecer: | A emenda repete o texto do projeto.
Prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03961 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 463
Altera disposição do texto do Art. 463, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - O cumprimento do disposto no § 3o.
do Art. 287 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | | | Parecer: | Emenda remanescente da etapa anterior do processo Consti-
tuinte, propõe a modificação do caput do art. 463 do Projeto
da Comissão de Sistematização (no pressuposto de que tem a
redação do art. 468 do Anteprojeto da mesma Comissão).
A proposta sob exame chegou a ser inteiramente acolhida,
em devido tempo, como se pode observar pelo confronto dos
textos aludidos. Todavia, nesta fase - em que urge tornar ma-
is conciso o Substitutivo -, desaparecerá das "Disposições
Transitórias" aquela norma. Mas ela está compreendida em dis-
positivo onde se prevê que o orçamento fiscal e o de investi-
mentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano
plurianual (que há-de observar o princípio da regionaliza-
ção), terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo o critério populacional.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19549 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - proporção mínima de empregados
brasileiros, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima
de empregados brasileiros na forma da Lei".
Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural,
torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário,
que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo-
mia.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade.
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8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21381 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Suprime-se do art. 54 do título X a
expressão:
"por tempo indeterminado"
e em seu lugar adite-se:
"Sendo desnecessário qualquer ato
administrativa ou legislativo para prorrogações." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade considerando que o dispositivo foi
suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
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