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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERES NADER in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
APROVADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (7)
Partido
PDT (174)
Uf
RJ (174)
Nome
FERES NADER[X]
TODOS
Date
collapse1987
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22104 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO V. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES: SEÇÃO I. DA ADVOCACIA. Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. §1o. Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II. DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Art. 175 A procuradoria Geral da União é o órgão que representa, judicial e extra- judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. A procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. §2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação excluusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. §4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art 176 A representação judicial e a consultoria jurídica a dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, obeservado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III. DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS. Art. 177. É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministério Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22105 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe doi anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22106 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte redação: § 1o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22107 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 177 .................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22108 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV. Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estados, não podendo exercer os dos Minístros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22255 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos aos seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22256 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22257 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22258 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22259 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o dereito de opção da família ou do educando relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22260 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26565 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 203 II - c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
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