Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores a
seguinte redação:
Art. 6o. - Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único - A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sinsicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em assembléia geral. | | | Parecer: | Rejeitada. No Substitutivo, adotou-se o entendimento de que
a arrecadação da contribuição sindical cabe ao próprio Sindi-
cato interessado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao inciso "e" do art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores a seguinte redação:
"e) nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública." | | | Parecer: | Aprovada.
Não foi adotada a redação da emenda pois o Substitutivo prevê
que é vedado qualquer tipo de interferência, porém o mérito
da emenda está plenamente contemplado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto 7A a seguinte
redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores civis da
administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios, as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - As vantagens percebidas pelo servidor
público, exceto as gratificações por trabalho
noturno, insalubridade, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, produtividade e função
gratificada, não poderão exceder a 50% de sua
remuneração.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
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