ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 3o. do art. 349,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e ju-
rídicas plausíveis e necessárias à implementação do sistema
nacional único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 401 e seguintes
Os artigos 401 até 406, onde se lê a
expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de
som e imagem". | | | Parecer: | A emenda visa a corrigir nos artigos 401 a 406 a expres-
são "radiofusão" por "radiodifusão" de som e imagem. A corre-
ção pretendida foi atendida, parcialmente, no nosso texto.
Favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03075 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
Art. 382:
Parágrafo único - Cada Estado organizará seu
Plano Estadual de Educação, procurando articulá-lo
com as linhas gerais do Plano Nacional de
Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às
peculiaridades educacionais e culturais locais. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor de adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389, Parágrafo único
Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte
Item III.
Item III - Benefício de isenção fiscal. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria, a nível cons-
titucional, já está tratada em outro dispositivo .
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03077 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398 § 3o.
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 398:
§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei. | | | Parecer: | O dispositivo que tratava de propriedade intelectual foi
transferido para o Título II, capítulo I - Dos Direitos Indi-
viduais, onde a matéria é remetida à lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03078 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura
e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377, Parágrafo
único.
Art. 377, Parágrafo único: Onde não se puder
instituir a Universidade, desde que haja algumas
das condições, mencionadas neste artigo, serão
organizados os Centros Universitários à semelhança
daquelas, para em certo tempo adquirir a sua
estrutura. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03079 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378, § 1o., 2o. e
4o.
O § 1o. do Art. 378 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funcionamento.
§ 2o. - Compete aos Estados, através de lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 374, Parágrafo
único
Acrescentar-se ao Art. 374, com a seguinte
redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada, que o
ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo
para fins exclusivos de autorização e supervisão
de qualidade. | | | Parecer: | A emenda tornaria incompleta a relação das oportunidades de
intervenção. Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03081 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
Ao Art. 377 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | | | Parecer: | A sugestão já se encontra implícita no item anterior.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03082 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridde no atendimento das necessidades do
ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional
de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais
respectivos. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
cortínio do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03083 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 2o.
O § 2o. do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para resguardar o Chefe
do Executivo em suas dificuldades para o cumprimento da obri-
gatoriedade escolar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03084 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 372, Item VI
O Item VI, do Art. 372 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | | | Parecer: | O princípio está previsto entre os direitos e garantias indi-
viduais. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03085 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Item I
O Item I, do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 373, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | | | Parecer: | A redação proposta possibilita a interpretação de que o
dever do Estado com o ensino público esteja atendido apenas
pela garantia de oferecimento de uma das etapas.
Pela redação original parece-nos mais proprícia.
Pela rejeição. | |
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