ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º Não se aplicam às eleições previstas para 15 de
novembro de 1988 o disposto no art. 15 e as regras do art. 77 da
Constituição.
§ 1º Para as eleições de 15 de novembro de 1988, exigir-se-á
domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos durante os quatro
meses anteriores ao pleito.
§ 2º Na ausência de norma legal específica, caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização
das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente.
§ 3º Os atuais parlamentares federais e estaduais eleitos
Vice-Prefeitos, se convocados a exercer a função de Prefeito não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4º O número de vereadores por município será fixado, para
a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, respeitados os limites estipulados no art. 28,
IV, da Constituição.
§ 5º Ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são
inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes por consangüinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do
Governador de Estado, do Governador do Distrito Federal e do Prefeito
que tenham exercido mais da metade do mandato. | | | Indexação: | INAPLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DATA, ELEIÇÃO.
NORMAS, ELEIÇÃO, EXIGENCIA, PRAZO, DOMICILIO ELEITORAL, HIPOTESE,
AUSENCIA, MEDIDAS LEGAIS, COMPETENCIA, (TSE), EDIÇÃO, NORMAS,
REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, RESPEITO, LEGISLAÇÃO.
HIPOTESE, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO,
VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO, PREFEITO,
INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR.
FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, MUNICIPIOS, (TRE), RESPEITO,
LIMITAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, CARGO ELETIVO, CONJUGE, PARENTE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO,
RESSALVA, CANDIDATO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS, NATUREZA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, TRABALHO,
LAZER, SEGURANÇA, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA, MATERNIDADE,
INFANCIA, ESTADO DE NECESSIDADE. | |
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