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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 04::Seção 06::Art. 143 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:143  
 Texto:  Art. 143. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação do Presidente da República, de dois membros, observado o disposto no artigo 114. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá dentre os Desembargadores seu Presidente e Vice-Presidente. 
 Indexação:  (TRE), CAPITAL DO ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, NUMERO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESCOLHA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. (TRE), ELEIÇÃO, DESEMBARGADOR, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE.