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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
collapseANTE
F (6)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ORGANIZAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FORÇAS ARMADAS, SUBSTITUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER, ECLESIASTICO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS ARMADAS, OFICIAL DA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, DISTRITO FEDERAL, FORÇAS POLICIAIS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37. Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, MILITAR. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Os militares serão alistáveis, para fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. 
 Indexação:  DIREITOS, MILITAR, ALISTAMENTO LEITORAL, EXCLUSÃO, EXERCICIO EFETIVO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.