ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá
todas as receitas e despesas de cada uma das empresas,
individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso
Nacional da seguinte forma:
I - O orçamento de operações e transações financeiras, para
informações;
II - O orçamento de investimentos, para aprovação; | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSAÇÕES, INFORMAÇÃO, INVESTIMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária, salvo a
prevista por dispositivo constitucional.
II - Incluir operações de crédito que ultrapassem as
despesas de capital fixadas, acrescidas dos encargos da
dívida pública. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
DESPESA, CAPITAL SOCIAL, ACRESCIMO, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos,
os indicadores econômicos e sociais e outros
parâmetros para elaboração da proposta orçamentária e
a Proposta de Distribuição de Recursos, devendo o
Congresso manifestar-se de forma conclusiva no prazo
de sessenta dias, o que não ocorrendo considerar-se-á
aprovada.
II - Até três meses antes do início do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária, ajustado à
deliberação prévia do Poder Legislativo, o qual deverá
em sessenta dias aprová-lo e devolvê-lo ao Poder
Executivo para sanção, considerando-se promulgada a
Lei, caso assim não ocorra. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, EXECUTIVO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI
ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, PRAZO,
MANIFESTAÇÃO, LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, SANÇÃO EXECUTIVO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso
Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e
organização que o Regimento Comum determine.
§ 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei
Orçamentária, não sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos
previamente aprovada;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento;
e
d) que alterem a natureza econômica da despesa.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e
mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à
Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei
Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão
Mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO,
EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO,
ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do
recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei
Orçamentária.
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e
oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da
proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados
mediante abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS
VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da receita, que
serão liquidados no próprio exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo,
alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer
tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que
tenha sido contemplada na Proposta de Distribuição de Recursos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, PREVISÃO, RECEITA,
DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO,
LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE
DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As categorias de programação não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas
ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais.
§ 1º - durante a execução orçamentária são vedados:
a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma
categoria de programação para outra;
c) concessão de créditos ilimitados;
d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem
autorização legislativa, excluídas as despesas
operacionais e as operações de créditos a elas inerentes,
das empresas estatais; e
e) destaque de recursos do orçamento da União para cobertura
de déficit nas empresas estatais, salvo aprovação
legislativa.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida na alínea "d" do § 1º
deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACRESCIMO, CREDITO ADICIONAL,
INSUFICIENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, LEGISLAÇÃO.
PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS,
TRANSPOSIÇÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS,
DESPESA, EMPRESA ESTATAL, COBERTURA, DEFICIT, PERIODO, EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA,.
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, DESPESA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA,
TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPRUDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTUBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da
execução físico-financeira e da avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PLANO,
ORÇAMENTO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e
orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE
LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo por autorização legislativa.
Parágrafo único - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do setor público; e
b) serão automaticamente extintos se não forem ratificados
pelo Poder Legislativo no prazo de dois anos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
INCORPORAÇÃO, FUNDO, ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO,
OMISSÃO, RATIFICAÇÃO, LEGISLATIVO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão mensalmente disponíveis para
saques junto ao Caixa Único do Tesouro Nacional, respeitado o limite
do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (TST),
(TSE), (TFR), (STF), (STM), APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA,
RECURSOS, DISPONIBILIDADE, SAQUE, CAIXA UNICO, TESOURO NACIONAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de
organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e
dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de
vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo.
§ 1º - Será assegurado às empresas estatais regime
orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao
das empresas privadas.
§ 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão
reguladas até cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de
garantir a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de
1989. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA,
APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO.
GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO,
FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Justiça Social será assegurada segundo os
seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração; o
emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador, que não
o perderá sem causa justificada;
II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial
profissional;
III - o trabalho é dever social, salvo razões de idade,
doença ou invalidez;
IV - fonte de renda que possibilite existência digna;
V - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou
gênero de trabalho;
VI - direito a moradia de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto;
VII - universalidade de seguridade social e usufruto do bem-
estar social;
VIII - função social da maternidade, paternidade e da
família como valor fundamental;
IX - proteção eficaz à infância, à adolescência e à velhice;
X - respeito e proteção social às minorias;
XI - garantia a todos de educação e de assistência à saude,
descanso e lazer;
XII - igualdade de direito independentemente de idade a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores
públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais;
XIII - direito de organização, associação e sindicalização.
XIV - direito das entidades representativas da sociedade
participarem na administração local, municipal, estadual e federal.
Parágrafo único - É assegurada a prestação jurisdicional
para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste
artigo. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TAREFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, RENDA, IGUALDADE,
OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE, SEGURO
SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MENORES, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO,
PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um direito de
todos.
é 1o. - O Estado assegura a todos condições dignas de vida e
acesso igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades.
é 2o. - A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual
o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, DIREITOS, POVO, IGUALDADE, GRATUIDADE,
ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DISPOSIÇÃO, NORMAS, AÇÕES, RITO, SENARIO, CIDADÃO, EXIGENCIA,
ESTADO, DIREITOS, PREVISÃO, ARTIGO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2o. - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I - comando administrativo único em cada nível de governo;
II - integralidade e continuidade na prestação das ações de
saúde;
III- gestão descentralizada, promovendo e assegurando a
autonomia dos Estados e Municípios;
IV - participação da população através de entidades
representativas na formulação das políticas e controle das ações nos
níveis federal, etadual e municipal, em conselhos de saúde. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇAO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADOS, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3o. - O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional
de Saúde, com recursos provenientes da receita tributária.
é 1o. - Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos
com recursos oriundos dessas unidades político-administrativas e do
Fundo Nacional.
é 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
inferiores à dez por cento do Produto Interno Bruto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza
pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle.
é 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as
condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos.
é 2o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização
em moeda corrente.
é 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO,
DIRETO DE PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO,
SERVIÇO DE SAUDE, SETOR PRIVADO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL,
INDENIZAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPITAL
ESTRANGEIRO, SERVIÇO, ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL, SAUDE PUBLICA,
PAIS. | |
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