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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
PA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no. 1.164 de 1o./4/71." Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s). Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto aquelas que foram dotadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0010-3 Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro procura corrigir um dos mais graves erros da política fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei 1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem) milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma Agrária, que se executados teriam mudado a face do País. 20.05.87. Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. : "Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data supra.