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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
ULDURICO PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (26)
REJEITADA (23)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (62)
Uf
BA (62)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (60)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 48, INCISO II O inciso II, do artigo 48, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seudomínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50. Inclua-se no artigo 50, do anteprojeto, os §§ 1o. e 2o. Art. 50 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, INCISOS I e II. O artigo 50 e respectivos incisos I e II, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO I. O inciso I, do artigo 52, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, § 6o. O § 6o., do artigo 65, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 .................................... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 53, inciso I. O inciso I, do art. 53, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 53. .................................... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 312. Inclua-se, no art. 312, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 312. .................................. § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 52. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 377 e demais pertinentes à matéria, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 331 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de assimilar o conteúdo (mens legis) do texto abaixo: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 353 do anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de absorver o texto abaixo: "Art. A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 98 e demais artigos pertinentes à matéria o texto abaixo transcrito: "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios terão autonomia política, administrativa e financeira, com competência própria para legislar sobre tudo que for do seu interesse específico, respeitadas as competências particulares de cada um. Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios terão plenos poderes e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus correspondentes excecutivos, respeitadas as competências privativas de cada, discriminadas nesta Constituição." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 52. .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 48. Inclua-se, no art. 48, do anteprojeto, o seguinte § 5o. Art. 48. .................................... § 5o. A União poderá transferir para o domínioo municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 39 do Anteprojeto, a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Parágrafo único - É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese de incidência de constrição judical, a garantia pelas obrigações assumidas pelo titular de propriedade rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as despesas de custeio, nelas compreendidas as provisões de boca até a safra seguinte." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 13 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
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