ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22561 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte
redação:
II - dar plena aplicação às limitações
constitucionais ao poder de tributar; | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art.
197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão
"dar plena aplicação".
Não obstante os argumentos da justificação, entendemos
que a lei complementar deve regular as limitações constitu-
cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da
Constituição, são expressas genericamente.
Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita-
ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22562 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar
os itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação:
§ 3o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços aos poderes
públicos. | | | Parecer: | A alteração proposta diz respeito à preferência das empre-
ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados.
Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi-
ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi-
tutivo, mas foi neste extirpado.
Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na
economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode-
mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida
a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso
desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu-
turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con-
veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in-
clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por
exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o
equilíbrio das estruturas econômicas do País.
Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da
Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma
dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22564 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação:
§ 21 - São inadimissíveis no processo as
provas obtidas por meios ilícitos. A declaração
obtida sob coação terá valor probatório contra o
coator. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces-
suais.
O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad-
missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22565 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do poder público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. O não exercício desse
direito não poderá ser invocado como prova contra
o proprietário. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
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