Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:218 | | | Texto: | Art. 218. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma
função social.
Parágrafo único. A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
III - observa as disposições legais que regulam as relações
de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPRIEDADE, TERRAS, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, FAVORECIMENTO,
BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
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