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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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98[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (57)
PDT (12)
PFL (11)
PT (7)
PDS (4)
PCB (2)
PL (2)
PTB (2)
PC DO B (1)
Uf
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo facultado o parcelamento anual do adicional, vedada incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores." 
 Parecer:  Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a- dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto previa a cada cinco anos de efetivo exercício. A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti- lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em anuênio. Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par- cialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXXIII, do art. 2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo dispositivo da aposentadoria por idade: "Inciso XXXIII - Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento nos termos do inciso VII deste artigo". 
 Parecer:  A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An- teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia- ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an- teprojeto e, porisso, deve ser aprovada. Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com- petência de outra subcomissão. Opinamos pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXI - garantia, pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto, quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de- pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be- neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas não disponham de creches e escolas em suas organizações, po- derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê- -los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga- mos aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. ...................................... § 3o. Salário de trabalho noturno superior, ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas." 
 Parecer:  Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen- da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando, portanto, de considerar aquela concessão. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
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 Título:  EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.: "Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à atividade, para todo trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa garantir o direito ao se- guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo. O texto original do anteprojeto não estabelece qualquer valor ou referência do seguro desemprego. Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração, mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de- terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha- dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi- xando inclusive o aspecto quantitativo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em parte. 
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 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XIII do art. 2o. "Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste admissão, salvo falta grave comprovada judicialmente, ressalvados os contratos a termos, nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo." 
 Parecer:  Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi- lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos, se previstos em convenção ou acordo coletivo. Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra- tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida. Opinamos pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Mário Lima. Dos Servidores Público Civil "Art. 12. O servidor será aposentado. é III - Voluntariamente após 30 anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo- sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse- gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada, sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside- rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol- tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda em epígrafe. 
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 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "observado que esse seguro-desempego garantirá uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo compatível com a duração média do desemprego;" 
 Parecer:  Objetiva o autor garantir que o montante do seguro desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba- lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média de desemprego. A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi- nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da- ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a cobertura integral de período de desemprego justifica nossa opção. Com relação ao montante, consideramos justo que, dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da atividade. Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição que aperfeiçoa o Anteprojeto. Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. 
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