ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. Os órgãos de direção das
instituições se Seguridade Social serão compostos
de forma colegiada e paritária, com representantes
da União, dos empregadores e dos trabalhadores." | | | Parecer: | O anteprojeto propõe a democratização da adminis-
tração do sistema de seguridade social, que deverá contar com
representantes da União, dos empregados e empregadores. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto do Meio-Ambiente
"Suprima-se o parágrafo único do artigo 1o.;
suprimam-se os artigos 2o., 3o., 4o., 6o., 8o.," | | | Parecer: | Contraria a intenção do capítulo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB).
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto do Meio Ambiente
"O artigo 5o. do anteprojeto será renumerado,
passando a constituir o artigo 2o. com a mesma
redação." | | | Parecer: | Não atende a abrangência pretendida pelo anteprojeto.
Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 4o. terá a seguinte redação:
"Art.d4o. Lei ordinária regulamentará os
mecanismos e as sanções penais que o Estado deverá
adotar contra os que perpetrarem crimes de
agressão contra o meio ambiente." | | | Parecer: | Diminui amplitude do texto. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto do meio ambiente
O parágrafo único do artigo 1o. do
anteprojeto passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Um meio ambiente sadio aque
se refere este artigo compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e doar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino ,em especial da comunidade, para
participação na defesa domeio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais."" | | | Parecer: | Ao especificar, diminui a proteção pretendida pelo dispositi-
vo. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 7o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação, e será renumerado como artigo
3o.:
"Art. 3o. A defesa, a preservação e a
restauração do meio ambiente e da saúde pública
serão obrigatoriamente consideradsa em todas as
atividades de pesquisa, produção, instalação,
armazenagem, transporte, manipulação e
funcionamento de instalações, equipamentos e
materiais nucleares.
§ 1o. O Congresso Nacional zelará pela
observância do acima disposto resguardados os
direitos nacionais de propriedade industrial.
§ 2o. A responsabilidade por danos nucleares
causados por pessoas físicas ou jurídicas
brasileiras, no território nacional, independe da
existência de dolo ou culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa a valores indenizatórios.
§ 3o. O presente artigo impõe-se, integral e
incondicionalmente, a todas e quaisquer atividades
previstas no caput, mesmo quando exercidas em
caráter solidário, participativo, sucessivo ou por
outro meio gerador de compromisso para a República
Federativa do Brasil." | | | Parecer: | Restringe abrangência da norma. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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