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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 015 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
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collapseA
collapseTítulo 00
Art. 015[X]
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor falecido. ARTIGO : 015 Parágrafo único - A lei estabelecerá critérios iguais na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, SERVIDOR, MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Nenhum benefício de prestação continuada pago pela Previdênica Social será de valor inferior ao do salário mínimo. 
 Indexação:  EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Os índios, as comunidades indígenas, suas organizações e o Ministério Público são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e dos direitos indígenas. ARTIGO : 015 § 1º - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. ARTIGO : 015 § 2º - O Ministério Público tem a responsabilidade da defesa e proteção desses direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. ARTIGO : 015 § 3º - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, bem como a preservação e restauração de seus direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidade dos ofensores. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, LEGITIMA, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL, RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, OFICIO, PROVOCAÇÃO, PATRIMONIO, MATERIAL, PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, REPARAÇÃO, DANOS, PROMOÇÃO, OFENSOR.