ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A União dará início à imediata demarcação das terras
RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos.
ARTIGO : 013
§ 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a
demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras RECONHECIDAS
ocupadas pelos índios.
ARTIGO : 013
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não
RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
ARTIGO : 013
§ 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a
aplicação de qualquer medida coercitiva que limite seus direitos à
posse e ao usufruto exclusivo previstos neste capítulo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PRAZO
MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, ANO,
CONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RECONHECIMENTO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO,
PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO, MEDIDAS
COERCITIVAS, LIMITAÇÃO, DIREITO, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE. | |
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