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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (48)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 24 § 4o., com a seguinte redação: "Os cidadãos com mais de sessenta e cinco anos de idade pagarão 50% das tarifas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 10 o ítem X, com a seguinte redação: X - Conservação da Memória Histórica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda no. Art. (...) - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. (...) - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é (...) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 3o. § 3o. com a seguinte redação: § 3o. Aquele que, na data de promulgação desta constituição ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular desta constituição ocupar como seu por mais de em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o. Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda aquela que tenha o processo decisório em mãos de brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 9o. "Art. 9. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia elétrica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administradas pela União." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. - Somente pode funcionar como empresa de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Proposta de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica da Comissão da Ordem Econômica. Dispõe sobre a aplicação de parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município onde estiver situada a mina. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. As empresas de mineração aplicarão anualmente parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei. Parágrafo único. Se, comprovadamente, na falta de oportunidade de investimentos, não for possível aplicar no próprio município os recursos financeiros previstos no CAPUT deste artigo, os mesmos serão investidos, prioritariamente, na sua microrregião geográfica ou, persistindo a impossibilidade, em qualquer outra parte interiorana do Estado respectivo, ouvidas as autoridades municipais e estaduais competentes, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se a redação do Artigo 12 do Capítulo I e acrescente-se o seguinte parágrafo: Art. (12) - A pesquisa mineral e os aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiros, para assegurar a defesa dos interesses nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3 (três) anos ininterrupto, sem oposição nem reconhecimento de domicílio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 1o. do substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 4o. e seus incisos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 11, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 3o. - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusive e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico poderão ter proteção transitória. § 2o. - As empresas de controle majoritário nacional terão preferencia no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. ... As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão, em partes iguais a 5% (cinco por cento), aos Estados e Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento mensal." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Os cidadãos com mais de sessenta e cinco anos de idade pagarão 50% das tarifas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a seguinte redação: - A preservação do patrimônio histórico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo parágrafo com a segunte redação: é A área minerada deverá ser revegetada após a extração do minério, procurando restituí-la como originalmente encontrada. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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