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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PDS (8)
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 A Lei disciplinará os investimentos do capital estrangeiro". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo Artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto, "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 6A08 À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica. § 1o. Em caráter suplementar da iniciativa privada e visando ao interesse público e ao bem- comum, o Estado poderá organizar e explorar diretamente a atividade econômica que não apresente rentabilidade atraente. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita às mesmas condições aplicáveis à iniciativa privada, inclusive o regime tributário." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A13 Ao Estado compete explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, obedecidos os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade e iniciativa; II - liberdade de empresa; III - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; IV - função social da propriedade e da empresa; V - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; VI - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; VII - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VIII - redução das oportunidades de emprego produtivo; IX - estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo- sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como princípio a restrição da oportunidade de emprego. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", a seguinte redação: "Art. A União poderá, mediante lei, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. § 1o. A intervenção terá por fundamento o interesse público e por limite os direitos e garantias individuais. § 2o. O monopólio somente ocorrerá quando indispensável por motivo de segurança nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0197-6 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e da Atividade Econômica", o seguinte artigo: "Art. A exploração da atividade econômica subordina-se ao primado do interesse público, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste título." 
 Parecer:  Não acolhida. O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e 6A02. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec nicas disponíveis. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0200-0 Não acolhida. O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e, em particular, da economia brasileira, a importância da divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas de propriedade. Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade privada como uma das modalidades de organização econômica. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  No ítem VII do art. 13., substitua-se a expressão "esporte" por "desporto". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte redação: "Art A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção de moradias para a população de baixa renda. § 1o. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança. § 2o. A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal assegurarão prioridade no atendimento às populações de baixa renda das cidades de pequeno e médio porte." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte dê-se ao artigo 22 a seguinte redação: "Art. 22 Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dos terços, pelo menos de seus tripulantes, serão brasileiros natos. § 1o. Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei; § 2o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo; § 3o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, veraneio e apoio marítimo, serão reguladas por lei Ordinária."